Decreto nº 99.496 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 71.192.000,00 (setenta e um milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990