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Artigo 2º do Decreto nº 99.494 de 3 de Setembro de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito interno, firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal, e operação de crédito externo, entre a União e o Midland Bank.

Art. 2º do Decreto 99.494 /1990