Decreto nº 99.494 de 3 de Setembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito interno, firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal, e operação de crédito externo, entre a União e o Midland Bank.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1990
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