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Artigo 1º do Decreto nº 99.489 de 30 de Agosto de 1990

Declara de utilidade pública o HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOSSOROCA/RS) e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 1.945/88-84); SERVIÇO EDUCACIONAL FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.728/89-90); SOCIEDADE SÃO DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.731/89-02); FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).

Art. 1º do Decreto 99.489 /1990