Decreto nº 99.489 de 30 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS (BOSSOROCA/RS) e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 1.945/88-84); SERVIÇO EDUCACIONAL FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.728/89-90); SOCIEDADE SÃO DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.731/89-02); FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1990