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Artigo 3º do Decreto nº 99.488 de 29 de Agosto de 1990

Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Amazônia SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.488 /1990