Artigo 2º do Decreto nº 99.488 de 29 de Agosto de 1990
Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Amazônia SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.