JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.488 de 29 de Agosto de 1990

Dispõe sobre os pedidos de vista pertinentes a processos submetidos à deliberação dos Conselhos Deliberativos das Superintendências do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE e da Amazônia SUDAM e do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.488 /1990