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Artigo 4º do Decreto nº 99.472 de 24 de Agosto de 1990

Institui o Documento Especial de Exportação DEE.

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Art. 4º

A aplicação do disposto no art. 1º fica limitada às mercadorias e produtos contemplados pela Resolução nº 1.121, de 4 de abril de 1986, do Conselho Monetário Nacional.