Artigo 4º do Decreto nº 99.472 de 24 de Agosto de 1990
Institui o Documento Especial de Exportação DEE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação do disposto no art. 1º fica limitada às mercadorias e produtos contemplados pela Resolução nº 1.121, de 4 de abril de 1986, do Conselho Monetário Nacional.