Artigo 3º do Decreto nº 99.472 de 24 de Agosto de 1990
Institui o Documento Especial de Exportação DEE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Comércio Exterior e o Departamento da Receita Federal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Infra-Estrutura e o Banco Central do Brasil baixarão as normas necessárias à implementação do Documento Especial de Exportação DEE.