Artigo 2º do Decreto nº 99.472 de 24 de Agosto de 1990
Institui o Documento Especial de Exportação DEE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Documento Especial de Exportação DEE será emitido pelo próprio estabelecimento vendedor, inclusive nas vendas no mercado interno efetuadas a não residentes no País, contra pagamento em moeda estrangeira conversível.