Artigo 1º do Decreto nº 99.472 de 24 de Agosto de 1990
Institui o Documento Especial de Exportação DEE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Documento Especial de Exportação DEE, o qual substitui, nas exportações das mercadorias e produtos abrangidos por este decreto, todos os demais documentos exigidos para tal finalidade.