Artigo 6º do Decreto nº 99.471 de 24 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.