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Artigo 6º do Decreto nº 99.471 de 24 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 99.471 /1990