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Artigo 5º do Decreto nº 99.471 de 24 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983.

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Art. 5º

O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos da Administração Pública Federal direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim às Forças Armadas, corporações policiais-militares e às Representações Diplomáticas e Consulares no País, que sejam proprietários de veículos de carga.

Art. 5º do Decreto 99.471 /1990