Artigo 4º do Decreto nº 99.471 de 24 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A obtenção do registro habilita o transportador ao exercício da atividade e à assunção das responsabilidades decorrentes do seu exercício, na forma das prescrições legais e dos contratos que venham a firmar com os usuários.