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Artigo 1º do Decreto nº 99.471 de 24 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a simplificação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens, de que trata a Lei nº 7.092, de 19 de abril de 1983.

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Art. 1º

O registro e a atividade de transportador rodoviário de bens, próprios ou de terceiros, com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou rodovia, fica submetido às normas constantes deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.471 /1990