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Artigo 2º do Decreto nº 99.469 de 20 de Agosto de 1990

Altera o Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.469 /1990