Decreto nº 99.469 de 20 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990 , a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.

Parágrafo único

Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto nº 99.247, de 1990 , em relação às alterações de que trata este artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1990