Artigo 1º do Decreto nº 99.469 de 20 de Agosto de 1990
Altera o Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada insubsistente, a partir da data de publicação do Decreto nº 99.247, de 11 de maio de 1990 , a extinção de 1 (um) emprego de Técnico em Assuntos Educacionais e 1 (um) de Engenheiro Agrônomo, que voltam a ser ocupados, respectivamente, pelas servidoras MARIA DE FÁTIMA RIOS DA SILVA e TEREZINHA RABELO DE QUADROS, na Tabela Permanente da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste-SUDECO.
Parágrafo único
Ficam modificados os Anexos I e IV do Decreto nº 99.247, de 1990 , em relação às alterações de que trata este artigo.