Artigo 3º do Decreto nº 99.467 de 20 de Agosto de 1990
Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos.
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