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Artigo 2º do Decreto nº 99.460 de 16 de Agosto de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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