Artigo 2º do Decreto nº 99.460 de 16 de Agosto de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste Decreto.