Decreto nº 99.460 de 16 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990

Anexo

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