Artigo 1º do Decreto nº 99.460 de 16 de Agosto de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 46.726.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.