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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 2003

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de São Carlos autorizada a explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A autorização ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2003