Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 2003
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de São Carlos autorizada a explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A autorização ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.