Artigo 1º do Decreto nº 99.458 de 16 de Agosto de 1990
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros), visando atender à programação constante do Anexo I deste decreto.