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  3. Decreto 99.458 de 16 de Agosto de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.458 de 16 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros), visando atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990