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Artigo 4º do Decreto nº 99.454 de 15 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.454 /1990