Decreto nº 99.454 de 15 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 201, de 31 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990