Artigo 2º do Decreto nº 99.454 de 15 de Agosto de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.