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Artigo 1º do Decreto nº 99.454 de 15 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.454 /1990