Artigo 2º do Decreto nº 99.448 de 13 de Agosto de 1990
Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.
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