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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.448 de 13 de Agosto de 1990

Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.

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Art. 1º

O disposto no art. 1º do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica aos seguintes subprojetos:

I

49201.160880537.1204.0088 - BR - 343/PI - Floriano­Jerumenha - Bertolínea; e

II

80209.160910571.1218.0002 - Apoio ao Município de São Vicente - (SP) - Ponte Barreiros entre os Municípios de Samaritá e São Vicente.

Art. 1º, II do Decreto 99.448 /1990