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Artigo 4º do Decreto nº 99.447 de 13 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.447 /1990