Artigo 4º do Decreto nº 99.447 de 13 de Agosto de 1990
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.