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    Decreto 99.447 de 13 de Agosto de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 424.974.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de entidades da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1990

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