Artigo 3º do Decreto nº 99.446 de 10 de Agosto de 1990
Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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