Artigo 2º do Decreto nº 99.446 de 10 de Agosto de 1990
Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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