JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.446 de 10 de Agosto de 1990

Altera alíquota da tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.446 /1990