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Artigo 1º do Decreto nº 99.445 de 9 de Agosto de 1990

Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.

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Art. 1º

Fica transferida, para o período compreendido entre 17 e 21 de junho de 1991, a realização da IX Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.