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Artigo 2º do Decreto nº 99.442 de 9 de Agosto de 1990

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.442 /1990