JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.442 de 9 de Agosto de 1990

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam alterados os parágrafos 3º e 4º do artigo 34 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 (...) § 3º O candidato ao concurso de admissão à ECEME passará à disposição do DEP um mês antes de sua realização, no máximo por duas vezes, consecutivas ou não, e independente do número de concursos em que se inscrever. § 4º A qualificação de apto no Curso de Preparação habilitará o candidato a concorrer à seleção para matrícula."

Art. 1º do Decreto 99.442 /1990