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Artigo 2º do Decreto nº 99.439 de 7 de Agosto de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, e de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.439 /1990