Decreto nº 99.439 de 7 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e das autorizações contidas no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender as programações indicadas nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990, e de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990