Artigo 9º do Decreto nº 99.438 de 7 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
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