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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.438 de 7 de Agosto de 1990

Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.

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Art. 5º

Atuará como Secretário do Conselho Nacional de Saúde um Coordenador-Geral designado pelo Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 3.496, de 2.6.2000)

Parágrafo único

Nos seus impedimentos o Presidente do CNS será substituído pelo Secretário do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 99.438 /1990