Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.438 de 7 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Atuará como Secretário do Conselho Nacional de Saúde um Coordenador-Geral designado pelo Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 3.496, de 2.6.2000)
Parágrafo único
Nos seus impedimentos o Presidente do CNS será substituído pelo Secretário do Conselho Nacional de Saúde.