Artigo 5º do Decreto nº 99.438 de 7 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Atuará como Secretário do Conselho Nacional de Saúde um Gerente de Programas designado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º
Atuará como Secretário do Conselho Nacional de Saúde um Coordenador-Geral designado pelo Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 109, de 1997)
Art. 5º
Atuará como Secretário do Conselho Nacional de Saúde um Coordenador-Geral designado pelo Ministro de Estado da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 3.496, de 2.6.2000)
Parágrafo único
Nos seus impedimentos o Presidente do CNS será substituído pelo Secretário do Conselho Nacional de Saúde.