Artigo 4º do Decreto nº 99.435 de 1º de Agosto de 1990
Dispõe sobre a criação da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
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