JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.435 de 1º de Agosto de 1990

Dispõe sobre a criação da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º , § 3º , da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990 fica instituída a Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais, com os objetivos de:

I

reavaliar - do ponto de vista econômico, financeiro, administrativo e institucional - a sistemática de incentivos regionais instituída pelo Decreto­Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e operada através dos Fundos de Investimentos do Nordeste (FINOR), da Amazônia (Finam) e de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES), oferecendo sugestões de medidas corretivas e/ou aperfeiçoadoras dessa sistemática; e

II

acompanhar a implantação das medidas legais e regulamentares que resultem direta ou indiretamente dessas sugestões, manifestando­se sobre a eficácia operacional respectiva.

Art. 1º do Decreto 99.435 de 1º de Agosto de 1990