Artigo 4º do Decreto nº 99.434 de 31 de Julho de 1990
Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completo Revogamse as disposições em contrário.