Artigo 3º do Decreto nº 99.434 de 31 de Julho de 1990
Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
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