Artigo 1º do Decreto nº 99.434 de 31 de Julho de 1990
Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Escola Técnica Federal do Pará, autarquia criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo DecretoLei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e mantercursos de nível superior de ensino, observado o disposto no DecretoLei nº 547, de 18 de abril de 1969.