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Artigo 1º do Decreto nº 99.434 de 31 de Julho de 1990

Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar cursos de nível superior de ensino.

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Art. 1º

Fica a Escola Técnica Federal do Pará, autarquia criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto­Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e mantercursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto­Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 1º do Decreto 99.434 /1990