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Artigo 2º do Decreto nº 99.432 de 31 de Julho de 1990

Revoga o Decreto nº 49.331, de 24 de novembro de 1960, que regulamenta o abastecimento nacional de petróleo, de que trata o art. 3º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no que diz respeito a produção de óleos e de graxas lubrificantes, derivados de petróleo.


Art. 2º

Fica a Secretaria Nacional de Energia autorizada a devolver aos legítimos interessados, que o requererem no prazo de trinta dias contados da publicação deste decreto, os documentos apresentados em obediência ao Decreto nº 49.331, de 1960, e a promover, findo o prazo, à destruição da documentação remanescente nos arquivos.